Na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no passado dia 30 de dezembro, foi aprovada a alteração aos Estatutos da FPR, com o aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 15.º, dando cumprimento às alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2024, de 15/2, que estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31/12.